Reembolso da consulta
Muitos pacientes não sabem que têm direito ao reembolso de consultas realizadas com médicos não conveniados ao seu plano de saúde. Este procedimento geralmente é simples e rápido, necessitando apenas da nota fiscal para o pedido junto ao Plano de Saúde.
Como Funciona o Reembolso?
Escolha do Médico: Você pode escolher o médico de sua confiança, mesmo que ele não pertença a nenhuma rede credenciada.
Pagamento e Nota Fiscal: Pague pela consulta e solicite sua Nota Fiscal.
Solicitação de Reembolso: Entre em contato com o seu Plano de Saúde antes de consultar para se informar sobre o processo de reembolso e, se possível, solicite um número de protocolo.
Envio de Documentos: Envie a Nota Fiscal para a operadora do plano de saúde para solicitar o reembolso.
Prazo de Reembolso: O Plano de Saúde tem um prazo máximo de 30 dias para realizar o reembolso.
Importante Saber
Valor de Reembolso: A operadora do plano deve informar claramente qual é o valor a ser reembolsado. Se não o fizer, o consumidor pode exigir o reembolso integral das consultas, conforme orientação do PROCON.
Denúncia de Irregularidades: Se o plano de saúde não cumprir o prazo de reembolso, o consumidor deve denunciá-lo.
Informação Obrigatória: De acordo com a ANS, o plano de saúde não é obrigado a anexar a tabela de reembolso nos contratos, mas deve informar pelo atendimento como definiu o valor reembolsado.
Declaração de Imposto de Renda
Além do reembolso pelo plano de saúde, o valor da consulta pode ser incluído como despesa médica na Declaração de Imposto de Renda (IRPF), proporcionando um benefício adicional ao paciente.
Lembre-se, ter acesso à saúde é um direito de todo cidadão. Ter um plano de saúde lhe dá o direito de escolher o médico de sua preferência!