Reembolso da consulta


Muitos pacientes não sabem que têm direito ao reembolso de consultas realizadas com médicos não conveniados ao seu plano de saúde. Este procedimento geralmente é simples e rápido, necessitando apenas da nota fiscal para o pedido junto ao Plano de Saúde.

Como Funciona o Reembolso?

Escolha do Médico: Você pode escolher o médico de sua confiança, mesmo que ele não pertença a nenhuma rede credenciada.

Pagamento e Nota Fiscal: Pague pela consulta e solicite sua Nota Fiscal.

Solicitação de Reembolso: Entre em contato com o seu Plano de Saúde antes de consultar para se informar sobre o processo de reembolso e, se possível, solicite um número de protocolo.

Envio de Documentos: Envie a Nota Fiscal para a operadora do plano de saúde para solicitar o reembolso.

Prazo de Reembolso: O Plano de Saúde tem um prazo máximo de 30 dias para realizar o reembolso.

Importante Saber

Valor de Reembolso: A operadora do plano deve informar claramente qual é o valor a ser reembolsado. Se não o fizer, o consumidor pode exigir o reembolso integral das consultas, conforme orientação do PROCON.

Denúncia de Irregularidades: Se o plano de saúde não cumprir o prazo de reembolso, o consumidor deve denunciá-lo.

Informação Obrigatória: De acordo com a ANS, o plano de saúde não é obrigado a anexar a tabela de reembolso nos contratos, mas deve informar pelo atendimento como definiu o valor reembolsado.

Declaração de Imposto de Renda

Além do reembolso pelo plano de saúde, o valor da consulta pode ser incluído como despesa médica na Declaração de Imposto de Renda (IRPF), proporcionando um benefício adicional ao paciente.

Lembre-se, ter acesso à saúde é um direito de todo cidadão. Ter um plano de saúde lhe dá o direito de escolher o médico de sua preferência!

Clique aqui para entrar em contato e solicitar o reembolso

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